|
ACSTJ de 04-12-1996
Legitimidade Absolvição da instância
I - Se a autora alega danos que a atingem, ela tem legitimidade activa para pedir ressarcimento e que tal não continue, proceda ou não o pedido, integral ou parcialmente, e ainda que o contrato em que se baseia a sua situação no local onde os danos ocorreram decorresse de arrendamento formalmente nulo, porque o quid em causa não é a dita relação locatíciaI - Perante decisão sobre ilegitimidade do réu (agora, até transitada) este tem de ser absolvido da instância, ainda que sem prejuízo da subsequente observância do artº 269 do CPC, se for caso disso.
rocesso n.º 786/96 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira *
|