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ACSTJ de 04-12-1996
Inventário Tornas
I - O interessado credor de tornas deve expressar o desejo de composição do seu quinhão em abstracto, mas nada obsta que indique antecipadamente as verbas que pretende, embora tal indicação não vincule o licitanteI - O credor de tornas só pode requerer a adjudicação de verbas em excesso até ao limite do seu quinhão
rocesso n.º 375/96 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães
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