Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-12-1996
 Execução Citação Recurso Embargos de executado Letra Protesto Excepção peremptória
I - Continua a ser admissível o agravo do despacho que ordena a citação do executadoI - Nos embargos, o executado pode não só alegar e provar factos novos, como também levantar questões de direito que estejam na sua disponibilidadeII - O agravo deve ser usado quando se pretende sustentar, com base em razões de direito, que o despacho ordenando a citação do executado foi incorrecto, porquanto o juiz, perante os termos da petição e dos documentos que a acompanham, devia indeferi-la.
V - O exequente, para não perder o direito de regresso contra os agravantes, cujo aval foi prestado a favor do sacador, tinha de proceder ao protesto das letras, por imperativo do art.º 53 da LULL, dada a ausência de dispensa - legal ou voluntária - de protesto.
V - A falta de protesto, quando exigível, não retira à letra de câmbio a sua validade como título de crédito.
VI - A falta de protesto integra uma excepção peremptória, que, por se referir a direitos disponíveis, só poderá operar desde que haja sido expressamente invocada pelo respectivo devedor cambiário.
rocesso n.º 88261 - 1ª Secção Relator: Silva Paixão