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ACSTJ de 04-12-1996
Danos morais Indemnização Habitação
I - O montante da indemnização correspondente aos danos não patrimoniais terá de ser sempre calculado segundo critérios de equidade, devendo considerar-se, designadamente, o grau da culpabilidade do responsável, a sua situação económica e a do lesado, as flutuações do valor da moeda e os padrões indemnizatórios geralmente seguidos na jurisprudênciaI - Como é do conhecimento geral (facto notório que, nos termos do artº 514, n.º 1, do CPC, dispensa alegação e prova), a perda da habitação causa, em regra, desgosto e tensão no espírito de quem dela se vê privado.
rocesso n.º 88021 - 1ª Secção Relator: Silva Paixão
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