Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-12-1996
 Empreitada Resolução do contrato Cumprimento defeituoso
I - Não obstante os defeitos e irregularidades, os credores ao aceitarem a prestação, mostrando disposição de utilizar outros meios, que não a recusa pura, para tutelar os seus interesses, lesados pela má qualidade da prestação, fica afastada a falta de cumprimento por parte do devedor, verificando-se, pois, um cumprimento defeituosoI - A lei consagrou um sistema sucessivo de direitos a exercer pelo dono da obra, tendo em vista salvaguardar os interesses deste, sem onerar demasiadamente os interesses do empreiteiroII - Daí que, tendo sempre em vista defender os interesses do dono da obra, tenha começado pela solução menos gravosa para o empreiteiro, eliminação dos defeitos, passando depois para uma mais onerosa, construção de nova obra, para acabar naquela que será a mais custosa, redução do preço e resolução do contrato.
V - Não podendo os donos da obra substituir-se ao empreiteiro na eliminação dos eventuais defeitos da mesma, nunca poderiam invocar a compensação como forma de extinção da obrigação de pagar a última prestação. É que a obrigação de prestação de quantia certa não pode compensar-se com a obrigação de prestação de facto.
rocesso n.º 488/96 - 1ª Secção Relator: Herculano Lima