Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-12-1996
 Acidente de trabalho Culpa da entidade patronal
I - A definição da responsabilidade da seguradora permite que ela introduza na acção a alegação de factos que vão além daqueles que o sinistrado articulou na petição inicial, nomeadamente os que respeitam ao circunstancialismo que rodeou a produção do acidente, se sobretudo não ficaram a constar do auto de não conciliação quaisquer factos sobre os quais tivesse havido acordo das partes.
II - Tendo a empregadora instalado e começado a operar com uma grua, antes que a EDP procedesse à alteração do traçado de uma linha eléctrica que passava sobre o prédio, que construía, alteração essa que fora requerida pela própria construtora, actuou a mesma por forma gravemente culposa, criando um conjunto de circunstâncias geradoras de situações de grande perigo, levando que um erro de movimentação da grua desencadeasse uma descarga eléctrica que atingiu o sinistrado, provocando-lhe a morte.
Processo n.º 106/96 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira