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ACSTJ de 06-06-2000
Compra e venda Mandato Incumprimento Resolução
I - Comprovando-se que o autor consultou a ré para saber se era esta arranjar-lhe certa viatura, com matrícula belga, em trânsito, em nome do autor, sendo a factura passada em nome do autor e se a ré consegue a referida viatura para o autor, mas com a factura de compra em nome da ré, esta agiu como intermediária entre o vendedor belga e o autor em nome e representação do autor, com vista à transferência da propriedade do veículo para o autor. II - Não tendo a ré cumprido o contrato de mandato com o autor, pois não obteve a transferência da propriedade do veículo para o autor com factura do fornecedor belga passada em nome deste, houve incumprimento do contrato de mandato que confere direito á sua resolução e à restituição da quantia entregue pelo autor à ré.V.G.
Revista n.º 400/00 - 6.ª Secção Martins da Costa Pais de Sousa Afonso de Melo
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