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ACSTJ de 28-11-1996
Organização do trabalho Ordem pública Subordinação jurídica Extinção Prestação de trabalho Impossibilidade superveniente Caducidade do contrato de trabalho Contrato de remissão
I - As leis sobre organização do trabalho são, em grande parte, de ordem pública, pois visam defender o trabalhador contra a outra parte, uma vez que aquele é, em regra, a parte mais débil na relação de direito laboral, já que se encontra numa situação de subordinação relativamente à correspondente entidade patronalI - Mesmo que tenha sido meramente de facto a extinção da subordinação jurídica decorrente da relação laboral, o trabalhador passa a ter a livre disposição dos seus direitos de crédito, designadamente dos direitos às retribuições que lhe eram devidas até esse momentoII - Com a extinção da entidade patronal (CTM), verificou-se a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de os respectivos trabalhadores prestarem o seu trabalho à empresa e de esta o receber. V - O autor, ao assinar o indicado recibo, fazendo suas, não só a declaração de quitação da respectiva quantia, mas ainda a de que considerava integralmente satisfeitos eventuais direitos de crédito que detivesse sobre o património em liquidação, celebrou com a ré (CTM) um contrato de remissão.
rocesso n.º 95/96 - 2ª Secção Relator: Almeida e Silva
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