Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-11-1996
 Poderes do STJ Tribunal de revista Discriminação dos factos provados Omissão Baixa do processo ao tribunal recorrido Analogia
I - Este Supremo é um tribunal de revista, cumprindo-lhe aplicar definitivamente o regime jurídico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorridoI - O acórdão sob recurso, concluindo pelo acerto da sentença que considerou determinados acordos contratos onerosos, não especifica os factos constantes dos mesmos, pelo que deixou este Supremo Tribunal sem possibilidade de controlar a bondade de um tal juízoII - O processo deve, pois, baixar à 2ª instância, nos termos dos art.ºs 729, n.º 3, e 730, n.º 2, do CPC, por aplicação analógica, para que aí, com a intervenção dos mesmos juízesdesembargadores, seja lavrado novo acórdão em que se discriminem os factos considerados provados, nos termos das disposições conjugadas dos art.ºs 713, n.º 2, e 659, n.º 2, do CPC.
rocesso 336/96 - 2ª Secção Relator: Almeida e Silva