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ACSTJ de 28-11-1996
Expropriação por utilidade pública Triplo grau de jurisdição Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Admissibilidade
I - O acórdão dos árbitros, em processo de expropriação por utilidade pública, constitui uma verdadeira decisão judicialI - A nossa orgânica judiciária está estruturada em três graus de jurisdiçãoII - Nada justifica que em matéria de expropriações - onde estão em jogo meros interesses materiais - houvesse a possibilidade de um quarto grau de jurisdição, quando o mesmo não acontece nos casos de acções de indemnização por danos contra o direito à vida, o direito à integridade pessoal ou o direito ao bom nome e reputação, dos mais importantes na hierarquia de valores característica da nossa cultura e da nossa civilização. V - A atribuição do efeito meramente devolutivo ao recurso interposto da sentença que, em processo de expropriação, apreciou o recurso da arbitragem só pode ter o sentido de se reconhecer tal decisão como de 2ª instância, sendo, portanto, aquele o último recurso possível.
rocesso n.º 555/96 - 2ª Secção Relator: Almeida e Silva
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