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ACSTJ de 28-11-1996
Poderes do STJ Tribunal de revista Discriminação dos factos provados Omissão Baixa do processo ao tribunal recorrido Interpretação extensiva
I - Para que o Supremo, em via de recurso, possa fazer a apreciação, que lhe cumpre, das decisões de direito proferidas pelo tribunal da relação, torna-se necessário que este tenha fixado os factos havidos por provados e a ter em consideraçãosto através de uma 'indicação explícita, com a clara discriminação dos factos que o tribunal teve como assentes'I - A omissão da fixação da matéria de facto pelo tribunal da relação está compreendida no espírito da previsão dos art.ºs 729, n.º 3 e 730, n.º 2, do CPC, preceitos a ela aplicáveis extensivamente. II - Em consequência, o processo deverá baixar à 2ª instância, em ordem a que aí, e pelos mesmos juízesdesembargadores, se possível, seja fixada a matéria de facto tida por provada e seja proferida decisão de direito.
rocesso n.º 233/96 - 2ª Secção Relator: Costa Marques
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