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ACSTJ de 28-11-1996
Providência cautelar Suspensão de deliberação social Requisitos Produção de prova Indeferimento liminar
I - No caso de suspensão de deliberações sociais, são dois os requisitos da providência: que as deliberações sejam contrárias à lei, aos estatutos ou ao contrato, e que a execução delas possa causar aos requerentes dano apreciávelI - O requisito da legalidade deve ser objecto de mero juízo de probabilidade, enquanto o do dano já envolve a prova da certeza ou de uma probabilidade muito forte do mesmo, por efeito da execução da deliberaçãoII - Não sendo a questão unicamente de direito, mas carecendo de produção de prova sobre os factos articulados, o indeferimento liminar é insustentável.
rocesso n.º 663/96 - 2ª Secção Relator: Ferreira da Silva
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