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ACSTJ de 28-11-1996
Acção de condenação Processo ordinário Juízo de valor Poderes da Relação Ilações Presunções judiciais Culpa Poderes do STJ
I - As questões 'comunicação urgente' e 'comunicação tempestiva' envolvem um juízo qualificativo, com recurso a outros factos e a determinadas regras, porventura jurídicas ou parajurídicas, que não permitem que das diligências instrutórias resulte directamente a sua provaI - O não uso pelo tribunal da relação da competência que lhe é conferida pelo artº 712 do CPC é insusceptível de sindicância pelo Supremo Tribunal. II - É lícito à 2ª instância tirar dos factos provados as ilações que eles comportam. Trata-se, aliás, de meras presunções judiciais, baseadas nos factos conhecidos e na experiência da vida, perfeitamente admissíveis, nos termos do art.º 351 do CC. V - A este Tribunal só compete apreciar a questão da culpa se esta se traduz na violação de alguma regra legal ou contratual.
rocesso n.º 219/96 - 2ª Secção Relator: Figueiredo de Sousa
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