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ACSTJ de 28-11-1996
Acção pauliana Objecto Registo da acção
I - É duvidoso se deve registar-se a acção pauliana, face à sua natureza pessoal, com escopo indemnizatórioI - No entanto, a admitir-se que tal registo é obrigatório, e tendo a acção prosseguido sem ele, só no recurso de revista tendo sido acusada a sua falta, não deve suspender-se a instância se a decisão que agora vai proferir-se puser termo ao processoII - A acção pauliana, como acção de responsabilidade ou indemnizatória, visa obter do tribunal a declaração de ineficácia do acto em relação ao credor e apenas na medida do necessário à satisfação do seu crédito. V - A acção pauliana visa actos dos devedores, não dos seus fiadores.
rocesso n.º 516/96 - 2ª Secção Relator: Nascimento Costa
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