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ACSTJ de 06-06-2000
Divórcio litigioso Culpa Vida em comum dos cônjuges
I - Para ser decretado o divórcio litigiosos não basta que o outro cônjuge cometa qualquer violação culposa dos seus deveres conjugais, tornando-se ainda necessário, em primeiro lugar, que a falta cometida seja grave ou reiterada e, em segundo lugar a demonstração de que ela comprometa a possibilidade da vida em comum dos cônjuges. II - O facto de o autor marido ser visto com outra mulher nos bailes que frequentava, não reveste a gravidade exigida por lei, pois desconhece-se se o autor frequentava muitos ou poucos bailes e o ser visto com outra mulher não viola qualquer dever conjugal, desconhecida que é a relação porventura existente entre o autor e essa outra mulher.V.G.
Revista n.º 364/00 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão Silva Graça
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