Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-11-1996
 Providência cautelar não especificada Requisitos Sociedade Transformação
I - Um dos requisitos do decretamento da providência cautelar não especificada, previstos na legislação processual civil, é a revelação, alcançada através das provas devidamente produzidas, de probabilidade séria da existência do direito (subjectivo) alegadoI - Não tem que ser demonstrada com inteira segurança - que háde acontecer na acção principal - a integração do direito no património do requerente Basta o seu esboço, o delineamento de um fumus boni juris.
II - A transformação de sociedades consiste na adopção posterior de um tipo de sociedade diferente do tipo primeiramente perfilhado, um dos referidos no n.º 2 do art.º 1 do CSC. Bem diferente é a mera alteração do contrato, que não afecta o tipo assumido.
V - A transformação não importa a dissolução da sociedade, salvo se assim for deliberado pelos sócios.
V - A sociedade transformada é a mesma, tendo ocorrido mera transformação simples ou formal, apenas com 'mudança de vestido', o que não afecta a personalidade social, mantendo a sociedade todas as relações jurídicas de que é titular activo e passivo e mantémnas por não ter havido mudança de titular.
rocesso n.º 659/96 - 2ª Secção Relator: Pereira da Graça