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ACSTJ de 28-11-1996
Hasta pública Arrematação Direito de preferência Depósito do preço
I - Pretendendo o preferente exercer o seu direito em hasta pública, e não tendo depositado a totalidade do preço, a sanção nunca poderá ser a nulidade do acto, mas apenas, face ao disposto no nº 1 do artº 905, do CPC, a não entrega dos bens àquele enquanto se não mostre paga ou depositada a totalidade do preço.I - O interesse protegido pela norma do n.º 6 do art.º 904, do CPC, não é o do reclamante, visando a legitimidade das partes trazer ao processo as pessoas mais qualificadas para debater os interesses em litígio, sendo ilegítima a pessoa que não se contenha dentro desses interesses.
rocesso n.º 20/96 - 2ª Secção Relator: Sá Couto
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