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ACSTJ de 28-11-1996
Execução Recurso de apelação Recurso de revista Alegações Repetição Liquidação em execução
I - A revista destina-se a impugnar acórdãos do tribunal da relação, não propriamente nas suas razões de facto, mas primacialmente nos seus aspectos normativos, pelo que a fundamentação do recurso deve ser substancialmente diferenteI - A mera repetição das considerações tecidas no tribunal a quo como preliminar da apelação não preenche as exigências de revista, que é um recurso diferente, dirigido a um Tribunal também qualitativamente diferenteII - A liquidação tem apenas como medida o conteúdo da decisão que se pretende executar, sendo unicamente a partir desta que o incidente se irá desenvolver, com exclusão, portanto, dos factos que, v.g. de cariz superveniente, não se incluem na sua previsão.
rocesso n.º 401/96 - 2ª Secção Relator: Sá Couto
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