Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-11-1996
 Servidão de vistas Janelas Usucapião
I - A existência de uma janela virada para um prédio vizinho e sem respeitar a distância legal fixada no nº 1 do artº 1360, do CC, pode levar à constituição de servidão de vistas por usucapião - n.º 1 do art.º 1362, do CC.I - Embora não haja na lei uma directa definição do que seja janela, parece poder concluir-se, indirectamente da caracterização dada no n.º 2 do art.º 1363, do CC, do que é fresta, seteira ou óculo para ar e luz, que como janela se háde considerar a abertura que tenha mais de 15 cm numa das suas dimensões e se situe a mais de 1,80 m de altura.
rocesso n.º 374/96 - 2ª Secção Relator: Sampaio da Nóvoa