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ACSTJ de 28-11-1996
Responsabilidade civil Acidente de viação Danos não patrimoniais Cálculo da indemnização
I - A indemnização por danos não patrimoniais, para responder, actualizadamente, ao comando do artº 496, do CC, e constituir uma efectiva possibilidade compensatória, tem de ser significativa: viabilizar um lenitivo aos pais do filho perdido para sempre, perda sempre presente por maior que seja o lenitivoI - Nesta linha encontra-se, como é notório, o contínuo aumento dos seguros obrigatórios estradais e dos respectivos prémios, que se destinam a contribuir para a possibilidade de adequadas indemnizações.
rocesso n.º 451/96 - 2ª Secção Relator: Miranda Gusmão _______
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