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ACSTJ de 28-11-1996
Roubo Sequestro Comparticipação Co-autoria
I - A comparticipação é constituída pela participação, com consciência de colaboração, dos vários agentes num concreto tipo de crime, o qual, como fim daquela, é o resultado da obra de todos os agentes.I - Para incorrer em co-autoria de um crime, precedido de um plano, basta que os vários agentes participem na execução dos actos que integram a conduta criminosa, não sendo necessário que cada um deles intervenha em todos os actos a praticar para a obtenção do resultado pretendido, bastando que actue conjuntamente e em comunhão de esforços no sentido de alcançar o projecto criminoso. II - Assim, para que exista co-autoria num crime de roubo não é necessário que cada um dos agentes pratique os actos de violência, as ameaças ou a colocação da vítima na possibilidade resistir que constituem requisito desse crime. V - Cometem o crime de roubo e de sequestro os quatro arguidos que planearam apoderar-se da quantia de 120.000$00 em casa da ofendida. Para tal, dirigiram-se à residência da ofendida e um deles bateu à porta. Quando a ofendida a entreabriu, este entrou de rompante e arrastou-a pelo pescoço, entrando os outros três arguidos logo de seguida. Dois dos arguidos apertaram o pescoço à ofendida, mostraram-lhe uma navalha, ameaçaram-na de morte, amarraram-na e amordaçaram-na, enquanto que os outros dois arguidos revistavam a casa e apoderavam-se de uns brincos em ouro e de 340.000$00 em dinheiro.
Processo n.º 806/96 - 3ª Secção Relator: Nunes da cruz
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