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ACSTJ de 28-11-1996
Prazos Prisão preventiva
Os prazos de prisão preventiva em todos os processos em que estejam em causa os crimes mencionados no art.º 54, n.º 1, do DL 15/93, de 22-1 são, ope legis, os referidos no art.º 215, n.º 3, do CPP, sem necessidade de despacho judicial a fixá-los e sem dependência da declaração da excepcional complexidade do processo.
Processo n.º 1299/96 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes
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