Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-11-1996
 Rejeição do recurso Manifesta improcedência
O recurso ter-se-á por manifestamente improcedente quando, através de uma avaliação sumária dos seus fundamentos, se puder concluir, sem margem para dúvidas, que o mesmo está claramente votado ao insucesso, que tais fundamentos são inatendíveis.
Processo n.º 941/96 - 3ª Secção Relator: Tomé de Carvalho