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ACSTJ de 28-11-1996
Sentença Nulidade Omissão de pronúncia
Não tendo a decisão final se pronunciado sobre matéria de facto essencial ao pedido cível, enumerando-a como provada ou não provada, e bem assim não se pronunciando sobre um pedido formulado de indemnização a liquidar em execução de sentença e sobre um pedido de estabelecimento provisório de indemnização, que igualmente eram formulados, tal decisão é nula, ex vi dos art.ºs 374, n.ºs 2 e 3, alª b) e 379, alª a), do CPP.
Processo n.º 653/96 - 3ª Secção Relator: Lúcio Teixeira
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