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ACSTJ de 06-06-2000
Recurso Aplicação da lei processual no tempo
I - Os trâmites do recurso são regulados pela lei processual nova, que tem aplicação imediata. II - Não obstante a acção ter sido intentada em 1988, porque o recurso de revista foi interposto de um acórdão da Relação de 04-11-1998, data em que se encontrava em vigor o DL 329-A/95 de 31/12, é aplicável a lei nova.V.G.
Agravo n.º 202/00 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão Silva Graça
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