Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-11-1996
 Violência após apropriação
Tendo as lesões corporais produzidas pelo arguido no ofendido surgido no decurso da luta entre ambos travada depois da subtracção violenta, sem que por um lado se tenha demonstrado que tivessem resultado de uma actuação do arguido para conservar ou não restituir as coisas subtraídas ou para se eximir à acção da justiça, e sem por outro lado existir um nexo de necessariedade ou de adequação entre a subtracção e a efectivação daquelas ofensas, não cometeu aquele um crime de roubo impróprio ou violência depois da apropriação, mas um crime de roubo em concurso real com um crime de ofensas corporais.
Processo n.º 48735 - 3ª Secção Relator: Sá Nogueira