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ACSTJ de 27-11-1996
Coacção a funcionário Favorecimento pessoal Concurso real
Os artigos 384 e 410 do CP de 1982, visam tutelar bens jurídicos diferentes; assim enquanto no primeiro se pretende a protecção directa da autoridade pública como titular de um feixe de poderes funcionais a exercer sem coacção, no segundo, pretende-se tutelar na particularidade que dele resulta, a realização da justiça (v. g. como no caso dos autos, o interesses do Estado na aplicação ou execução da reacção criminal), pelo que não existe entre os dois tipos de crime qualquer relação de consunção.
Processo n.º 44405 - 3ª Secção Relator: Virgílio Oliveira
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