Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-11-1996
 Detenção e uso de arma proibida Espingarda caçadeira Revolver Uso de documento falso Intenção criminosa
I - Pratica o crime de detenção de armas proibidas, p.p. pelo art.º 275, n.º 1 e 2 do CP, o arguido a quem a P. J. apreende em sua casa várias espingardas caçadeiras e um revólver de calibre 32, não manifestados nem registados.I - No crime de uso de documento falso previsto no art.º 228, n.º 1 alª c) e 2 do CP de 1982, o elemento material do delito consiste em fazer uso do documento falso, e o elemento subjectivo ou psicológico traduz-se na vontade do agente em usar um documento que sabe ser falso.
II - Se no acórdão do Tribunal Colectivo não se deram como provados factos dos quais resulte a intenção delituosa do arguido, no que toca ao uso do documento falsificado, o arguido terá de ser absolvido, relativamente a tal crime, por falta de intenção criminosa.
Processo n.º 48436 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico *