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ACSTJ de 27-11-1996
Homicídio simples Dolo eventual
I - Age com dolo eventual o arguido que previu a morte da vítima, admitindo como possível alcançar esse resultado e com ele se conformando.I - Assim, comete um crime de homicídio simples na forma tentada o arguido que em discussão com a vítima dispara contra ela dois tiros, tendo-a atingido, com um deles, na região posterior do ombro direito e, com o outro, na região abdominal, o que a deixou prostrada no chão, não lhe causando, contudo, a morte.
Processo n.º 48798 - 3ª Secção Relator: Brito Câmara
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