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ACSTJ de 27-11-1996
Rejeição de recurso Manifesta improcedência
I - A circunstância do arguido não estar a vender o haxixe na ocasião em que foi detido de forma alguma constitui obstáculo a que se desse por provado ser esse o destino que o arguido lhe reservava.I - É de rejeitar o recurso quando o mesmo for manifestamente improcedente. II - É manifestamente improcedente o recurso interposto pelo arguido, na medida que se provou que o mesmo tinha para venda 7,860 gr. de Cannabis Sativa L. Não se provando que o arguido fosse consumidor nem circunstâncias de que resulte considerável diminuição de ilicitude do facto caiu-se necessariamente no crime de tráfico de estupefacientes p. e p. pelo art.º 21 do DL 15/93, de 22-1.
Processo n.º 1108 - 3ª Secção Relator: Joaquim Dias
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