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ACSTJ de 27-11-1996
Requisitos da sentença
I - O cumprimento do n.º 2 do art.º 374, do CPP, só pode ser observado quando, na realidade: a) se descrevem um a um quais os factos provados da acusação, da defesa e resultantes da discussão da causa; b) se descrevem um a um quais os factos não provados constantes da acusação e da defesa.I - Torna-se despicienda a rubrica de 'factos não provados' quando os arguidos não contestem e todos os factos constantes da acusação se encontram provados e descritos um a um na rubrica 'factos provados'.
Processo n.º 47494 - 3ª Secção
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