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ACSTJ de 27-11-1996
Homicídio negligente Negligência grosseira
Se o acidente de viação, que ocasionou a morte da vítima, ficou a dever-se a negligência grosseira do arguido; e se este não ressarciu, nem deu mostras de querer ressarcir os danos causados, deverá ser-lhe aplicada pena privativa da liberdade, sem que tal pena fique suspensa na sua execução.
Processo n.º 127/96 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico*
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