Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-11-1996
 Homicídio privilegiado
I - O homicídio privilegiado assenta na forte diminuição de culpabilidade que se verifica quando o agente é dominado por emoção violenta, compaixão, desespero ou outro motivo de relevante valor social ou moral, desde que esse estado de espírito seja compreensívelI - Este estado de espírito por parte do agente é compreensível se o comportamento alheio injusto que o pressiona é especialmente grave, alterando as normais condições de determinação do agente, e desde que gere por parte deste uma reacção proporcional àquele comportamento.
II - Comete o crime de homicídio privilegiado o arguido que, após sofrer várias chantagens por parte da vítima, é pressionado por esta com a intenção de lhe extorquir dinheiro e ameaçando-o de divulgar a relação secreta que ele mantinha com uma mulher. Tais chantagens levaram a que o arguido, por duas vezes, tivesse entregue elevadas quantias de dinheiro à vítima. Cinco meses mais tarde, as chantagens e a extorsão de dinheiro continuam quer através de telefonemas quer pela exibição de uma pistola que lhe fora apontada, chegando mesmo, a vítima a dirigir-se a casa do arguido e a exercer violência física sobre a esposa do arguido. Perante o pânico e a situação desesperante como esta, o arguido muniu-se de uma pistola com a finalidade de dominar a vítima para que esta fosse entregue à polícia, que já havia sido contactada pelo arguido. Tais acontecimentos culminaram na morte da vítima que depois de ser atingida numa perna, continuou a reagir, sendo-lhe então disparados os tiros fatais.
Processo n.º 48146 - 3ª Secção Relator: Ribeiro Coelho