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ACSTJ de 22-11-2000
Procuração Advogado Acto processual
I - Nenhuma disposição legal, expressa ou tacitamente, manda repetir todos os actos proces-suais que, com carácter definitivo, se tenham já praticado no processo, antes da junção, pelo arguido, de procuração a advogado. II - Assim sendo, embora a constituição de advogado pelo arguido determine a cessação de funções da defensora nomeada, não tem de ser repetida na pessoa daquele a notificação que a esta já fora feita, relativa à realização do julgamento (dia, hora e local).
Proc. n.º 2721/2000 - 3.ª Secção Leonardo Dias (relator) Virgílio Oliveira Mariano Pereira
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