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ACSTJ de 06-06-2000
Documento autêntico Valor probatório Ónus da prova
O valor probatório pleno do documento autêntico não respeita a tudo o que se diz ou se contém no documento, mas somente aos factos que se referem como praticados pela autoridade ou oficial público (ex. procedi a este ou àquele exame), e quanto aos factos que são referidos no documento com base nas percepções da entidade documentadora.V.G.
Revista n.º 447/00 - 6.ª Secção Machado Soares Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho
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