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ACSTJ de 27-11-1996
Gratificação Despedimento Juros de mora
I - A entidade patronal, casino, na sequência de despedimento ilícito, constitui-se na obrigação de indemnizar o trabalhador por este não ter recebido as gratificações correspondentes a dávidas de clientes. II - Sendo as gratificações guardadas numa conta especial aberta para esse efeito em nome da Comissão de Distribuição de Gratificações, que as distribui, sem intervenção da empregadora, não pode esta ser tida na situação de mora debitoris no desatempado pagamento das mesmas.
Processo n.º 25/96 - 4ª Secção Relator: Matos Canas
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