Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-11-1996
 Contrato de trabalho temporário Contrato de utilização de trabalho temporário Cedência de trabalhadores Forma escrita
I - O contrato temporário é o negócio jurídico celebrado entre uma empresa de trabalho temporário e um trabalhador, pelo qual este se obriga mediante retribuição daquela, a prestar temporariamente a sua actividade a utilizadores.
II - O contrato de utilização de trabalho temporário é o contrato de prestação de serviços celebrado entre um utilizador e uma empresa de trabalho temporário, pelo qual esta se obriga, mediante retribuição, a colocar à disposição daquele um ou mais trabalhadores temporários.
III - O contrato de trabalho temporário tem de ser reduzido a escrito, e está sujeito ao regime legal aplicável ao contrato de trabalho a termo, com as especificidades previstas no DL 358/89 de 17/10.
IV - À cedência de trabalhadores não vinculados à empresa de trabalho temporário por contrato de trabalho temporário é aplicável o n.º3 do art.º 42 da LCCT., quanto à inobservância de forma escrita.
Processo n.º 104/96 - 4ª Secção Relator: Almeida Deveza