|
ACSTJ de 26-11-1996
Embargos de terceiro Cônjuge do executado Comercialidade da dívida
I - Embargos de cônjuge de executado são meio próprio para se discutir a comercialidade substancial do crédito em causaI - Assente, pela 2ª instância, que se tratou de empréstimos bancários a troco da entrega de livranças, está verificada uma situação de comercialidade substancial, ainda que seja unilateralII - Está, assim, confirmado o acerto da penhora de bens comuns do executado e do seu cônjuge. V - Todavia, não pode ser atingido o valor de meação do cônjuge; ponto, aqui e agora, não em discussão.
rocesso n.º 549/96 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira *
|