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ACSTJ de 26-11-1996
Irregularidade processual Reclamação
A indevida formulação da reclamação prevista no artº 700, nº 3, do CPC, por ser caso da prevista no art.º 688, do mesmo código, traduz-se em simples irregularidade processual que pode e deve ser objecto de rectificação por algum dos meios aludidos nos art.ºs 193 ou 477, n.º 1, do CPC.
rocesso n.º 559/96 - 1ª Secção Relator: Martins da Costa *
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