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ACSTJ de 26-11-1996
Caso julgado Simulação Abuso do direito
I - Decidido na 1ª instância que não há simulação viciadora de um contrato, e não sendo este ponto impugnado no recurso, forma-se sobre ele caso julgado, ainda que as respostas ao questionário contenham factos reveladores de acordo simulatórioI - Obtida a prova do acordo simulatório através de prova testemunhal ilegal - artº 294, n.º 2, do CC, não podem esses factos servir para outro fim, como o de se ter como verificado abuso de direito.
rocesso n.º 448/96 - 1ª Secção Relator: Ribeiro Coelho *
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