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ACSTJ de 26-11-1996
Caso julgado Penhora
I - O caso julgado destina-se a evitar uma repetição de causas idênticas no que concerne aos sujeitos, ao pedido e á causa de pedir, obviando ao perigo da repetição de julgamentos ou da contradição entre eles, de modo a garantir a necessária segurança jurídicaI - Se a decisão de levantamento da penhora assentou na situação de facto de a exequente não ter pedido a citação do cônjuge do executado, aquela situação modificou-se posteriormente, pois que o novo requerimento de penhora vem acompanhado do pedido de citação adequadamente formulado, pelo que não se verifica o caso julgado
rocesso n.º 621/96 - 1ª Secção Relator: Ramiro Vidigal
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