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ACSTJ de 01-06-2000
Despedimento Dever de lealdade Retribuição
Improcede o pedido da entidade patronal (formulado em sede de reconvenção) da devolução de quantias pagas ao trabalhador, como retribuição da sua obrigação contratual (por o mesmo ter desenvolvido uma actividade concorrencial), se ficou provado que no período de execução do contrato de traba-lho, aquele prestou, efectivamente, trabalho.
Revista n.º 48/00 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca (Relator) Diniz Nunes Sousa Lamas
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