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ACSTJ de 26-11-1996
Matéria de facto Marcas Imitação
I - O não arrolamento da matéria de facto apurada gera um vazio que coloca este Supremo Tribunal na impossibilidade de dilucidar juridicamente a problemática posta à sua consideração e, assim, de poder solucioná-laI A imitação de marcas compreende uma questão de facto da exclusiva competência das instâncias, traduzida na definição das semelhanças e dissemelhanças, entre elas, e outra de direito, essa sim também da competência do Supremo, consistente no apuramento dessa imitação face aos elementos fácticos estabelecidosII - Não basta uma referência indirecta a este ou aquele facto; é necessário, face às limitações do STJ, a este respeito, a sua enumeração com o maior rigor e precisão possíveis.
rocesso n.º 172/96 - 1ª Secção Relator: Machado Soares
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