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ACSTJ de 26-11-1996
Poderes do STJ Matéria de facto
I - O STJ só pode ser chamado a intervir, em via de recurso, para reparar qualquer violação de lei («lato sensu»), quer da lei substantiva, quer da lei adjectiva ou processual, aplicando «definitivamente o regime jurídico que julgue adequado» aos factos materiaisI - A definição da matéria de facto necessária para a solução do litígio pertence às instâncias, cabendo à Relação, neste capítulo, a última palavra
rocesso n.º 225/96 - 1ª Secção Relator: Silva Paixão
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