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ACSTJ de 26-11-1996
Falência Empresa Morte do devedor Cessação da actividade Comerciante
I - Empresa, para o efeito do disposto no CPEREF, é toda a organização dos factores de produção destinada ao exercício de qualquer actividade agrícola, comercial ou industrial ou de prestação de serviçosI - A dilatação do prazo para requerer a falência, resultante da morte do devedor, tanto é susceptível de aplicação na empresa como sujeito ou agente jurídico, como na insolvência do devedor não titular de empresa, pois a morte é sempre do devedorII - Mas a dilatação do prazo resultante da cessação da actividade do devedor já não será passível de aplicação a devedor insolvente não titular de empresa, porque esta cessação de actividade pressupõe a existência de uma empresa. V - Quer o sócio de uma sociedade quer o gerente não são considerados comerciantes, não desenvolvendo, por conseguinte, actividade comercial, nem são titulares de empresa, entendida esta nos termos do art.º 2 do CPEREF.
rocesso n.º 748/96 - 1ª Secção Relator: Aragão Seia
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