Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-11-1996
 Reivindicação Ónus da prova
I - O reivindicante só tem de provar que é proprietário da coisa e que esta se encontra na posse ou detenção do réu, o qual, por seu turno, tem o ónus de provar que é titular de um direito que legitima a recusa de restituiçãoI - É preciso provar a usucapião quando se invoca esta forma de aquisição originária da propriedade, mas, se é invocada a aquisição derivada (compra e venda ou doação da coisa), não basta provar esta, por não ser constitutiva do direito de propriedade, e torna-se necessário provar que o direito de propriedade já existia no transmitente
rocesso n.º 378/96 - 1ª Secção Relator: Fernando Fabião