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ACSTJ de 26-11-1996
Deliberação social Anulabilidade Aumento de capital Dissolução de sociedade
I - O vício de que enferma uma deliberação tomada sem maioria, simples ou qualificada, é o da anulabilidade, pois que os interesses lesados são apenas os interesses individuais dos sócios, os quais, por via de regra, podem ser perfeitamente protegidos através da acção anulatória, a intentar pelos sócios afectados, no prazo geralI - O nº 2 do art.º 144 do CSC não pode aplicar-se por analogia ao caso de dissolução da sociedade por falta de aumento do capital para o mínimo de 400.000$00, dado tratar-se de norma excepcional.
rocesso n.º 630/96 - 1ª Secção Relator: Fernando Fabião
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