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ACSTJ de 26-11-1996
Sociedade comercial Gerente Responsabilidade do gerente
I - Os actos praticados pelos gerentes em nome da sociedade e dentro dos poderes que a lei lhes confere vinculamna perante terceiros, não obstante as limitações constantes do contrato social ou resultantes de deliberação dos sóciosI - A sociedade pode opor a terceiros limitações de poderes resultantes do objecto social se provar que o terceiro tinha conhecimento de que o acto praticado não respeitava essa cláusula e se, entretanto, ela não tiver assumido o acto, por deliberação expressa ou tácita dos sóciosII - Mas tal conhecimento não pode ser provado apenas pela publicidade dada ao contrato de sociedade.
rocesso n.º 363/96 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães
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