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ACSTJ de 26-11-1996
Preparo inicial Falta de pagamento Constitucionalidade
I - À falta do pagamento do preparo inicial é de afastar a aplicação do artº 145, nº 5, do CPC, sendo-lhe aplicável o art.º 110 do CCJ.I - O art.º 110 do CCJ não viola o disposto no art.º 20 da CRP. Não é pelo facto de se pagar um preparo inicial que o cidadão fica impedido de ter acesso ao direito e aos tribunais. É que a justiça não é gratuita. E se o cidadão não tem meios económicos bastantes bem que pode lançar mão do instituto do apoio judiciário.
rocesso n.º 620/96 - 1ª Secção Relator: Tomé de Carvalho 2ª Se
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