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ACSTJ de 21-11-1996
Poderes da Relação Anulação de julgamento Poderes do STJ Censura Especificação Questionário Alterabilidade
I - A censura pelo Supremo do uso que o tribunal da relação fez dos poderes de anulação da decisão do colectivo sobre a matéria de facto, conferidos pelo artº 712, nº 2, do CPC, é necessariamente formal e discreta, confinada à apreciação sobre se a decisão anulatória se conteve dentro dos limites no preceito estabelecidos, o que constitui matéria de direito.I - Aquele art.º 712, n.º 2, ao remeter para o art.º 650, n.º 2, al. f), quanto ao poder anulatório com fundamento na indispensabilidade da formulação de outros quesitos, exige a concretização dos factos que tenham sido alegados pelas partes interessem à decisão da causa. II - A doutrina do Assento do STJ n.º 14/94, de 26.5, pub. no DR, série A, n.º 230, de 4.10.94, que se refere à alterabilidade da especificação, é válida quanto ao questionário.
rocesso n.º 397/96 - 2ª Secção Relator: Costa Marques
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